Acção de divórcio. Efeitos. Retroactividade
ACÇÃO DE DIVÓRCIO. EFEITOS. RETROACTIVIDADE
AGRAVO Nº 2668/04
Relator: DR. COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 30-11-2004
Tribunal: MONTEMOR-O-VELHO
Legislação: ARTIGO 1789.º, N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
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O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, nos termos do nº 2 do artigo 1789.º do Código Civil, pode ser formulado após o trânsito da sentença que o decretou, em incidente autónomo, não obstante ser antes da sentença e após a fixação da matéria de facto o momento mais apropriado.