Alimentos devidos a menores
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES. FUNDO DE GARANTIA
AGRAVO Nº 265/05
Relator: DR. TÁVORA VITOR
Data do Acordão: 12-04-2005
Tribunal: TOMAR
Legislação: LEI Nº 75/98 DE 19 DE NOVEMBRO; ARTIGO 4º DO DL Nº 164/99 DE 13 DE MAIO; 2006º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 2º, 63º Nº 3 E 69º Nº 2 DA LEI FUNDAMENTAL
Sumário:
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A Lei nº 75/98 de 19 de Novembro que criou Fundo de Garantia de Alimentos devidos a menores e o DL nº 164/99 de 13 de Maio que a regulamenta surgem-nos como a primeira tentativa de concretizar na prática a inten-ção programática fixada nos artigos 2º, 63º nº 3 e 69º nº 2 da Lei Fundamental quanto à efectiva protecção de crianças em situação de carência.
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Em situações de falta ou diminuição de meios de subsistência por parte de um menor, o Estado tem o dever de criar os pressupostos materiais indispensáveis ao exercício do direito a alimentos.
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A criação do Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores insere-se no escopo de concretização na prática do imperativo constitucional nesta matéria.
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A intervenção daquela entidade só tem lugar quando a carência do beneficiário a alimentos é feita sentir em juízo através do requerimento que vai desen-cadear o processo em ordem à fixação de uma prestação mensal a cargo do Fundo que se pretende adequada a col-matar as necessidades do menor.
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O facto de o artigo 4º do DL nº 164/99 de 13 de Maio estatuir de "o Centro Regional de Segurança Social inicia o pagamento das prestações por conta do Fundo, no mês seguinte ao da notificação da decisão do Tribu-nal, suporta perfeitamente que na respectiva interpre-tação nos orientemos pelo o disposto no "lugar para-lelo" a que se reporta o artigo 2006º do Código Civil, no sentido de que as alimentos são devidos desde a pro-po-situra da acção ou estando já fixados pelo Tribunal, desde que o devedor se constituiu em mora.
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Nesta conformidade o pagamento das prestações ali-mentares por parte do Fundo de Garantia muito embora só se inicie com a notificação da decisão do Tribunal, reporta-se ao momento em que foi formulado o pedido visando conseguir aquele Apoio.