Valor da causa. Valor tributário
VALOR DA CAUSA. VALOR TRIBUTÁRIO
AGRAVO Nº 1624/06
Relator: GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 06-06-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE TÁBUA
Legislação Nacional: ARTºS 53º, Nº 4, DO C.C.J., NA REDACÇÃO ANTERIOR AO D.L. Nº 324/2003, DE 27/11 .
Sumário:
- Estabelece o artº 53º, nº 4, do C.C.J. (na redacção anterior ao DL nº 324/2003, de 27/11), que na contagem dos processos em que, como acessório do pedido principal, sejam pedidos juros, cláusula penal, rendas ou rendimentos que se vencerem na pendência da causa, considera-se o valor dos interesses vencidos até àquele momento.
- Daqui resulta que, em tais situações, o valor atendível para efeitos da contagem do processo é diferente do valor do processo, isto é, o valor tributável pode ser diverso do valor do processo .
- Nesta conformidade, na elaboração da conta o contador, para além do valor resultante dos pedidos (o valor do processo), deve atender ao valor dos juros pedidos e vencidos na pendência da acção .