Restituição provisória de posse. Indeferimento liminar. Pressupostos. Esbulho

RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE. INDEFERIMENTO LIMINAR. PRESSUPOSTOS. ESBULHO 
AGRAVO Nº
1240/06
Relator: FERREIRA DE BARROS 
Data do Acordão: 16-05-2006
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA 
Legislação: ARTIGO 393º DO CPC E ARTIGOS 1251º, 1277º E 1279º, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. A posse, e não o direito de propriedade, constitui um dos pressupostos da providência cautelar de restituição provisória de posse;
  2. O pressuposto do esbulho verifica-se quando alguém se vê privado da retenção ou fruição do objecto possuído ou da possibilidade de continuar esse exercício.
  3. O esbulho pode ser apenas parcial ou só em relação a uma parte do objecto.
  4. Ocorre simples turbação da posse e não esbulho, quando os actos de terceiro apenas dificultam o exercício do poder de facto inerente à posse, poder que se mantém na esfera do possuidor.

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