Administração pública. Contratação. Nulidade do contrato

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃ . NULIDADE DO CONTRATO
APELAÇÃO Nº
1480/12.7TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acordão: 30-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 1º JUÍZO
Legislação: LEI Nº 23/2004, DE 22/06.
Sumário:

  1. No domínio da legislação vigente até à Lei nº 23/2004, de 22/06, não era admissível a contratação sem termo na Administração Pública, como decorre dos artºs 9º do DL 184/89, de 2/06, e 14º e 43º, nº 1 do DL nº 427/89, de 7/12.
  2. A Lei 23/2004, de 22/06, passou a prever a possibilidade de contratação sem termo no seio da Administração Pública – artº 1º, nº 2, e 2º, nº 1.
  3. No artº 5º deste diploma define-se a obrigatoriedade de sujeição da contratação por tempo indeterminado a um processo prévio de selecção subordinado aos princípios da publicitação da oferta de trabalho, da igualdade de condições e oportunidades e fundamentação da decisão de contratação em critérios objectivos.
  4. Um contrato de trabalho que não tenha obedecido a tais pressupostos é nulo, produzindo apenas efeitos em relação ao tempo durante o qual esteja em execução, nos termos do artº 115º, nº 1 do CT/2003 (ou 122º do CT/2009).
  5. Porém, tendo-se mantido a relação contratual e a sua execução e tendo essa relação passado a ser válida como contrato de trabalho por tempo indeterminado, por regime jurídico que o permita, nos termos do artº 125º, nº 1 do CT/2009 o contrato nulo deve considerar-se convalidado desde o início da sua execução.

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