Acusação. Nulidade. Narração dos factos fundamentadores da aplicação ao arguido de uma pena. Lugar da prática dos factos. Rejeição da acusação. Acusação manifestamente infundada
ACUSAÇÃO. NULIDADE. NARRAÇÃO DOS FACTOS FUNDAMENTADORES DA APLICAÇÃO AO ARGUIDO DE UMA PENA. LUGAR DA PRÁTICA DOS FACTOS. REJEIÇÃO DA ACUSAÇÃO. ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
RECURSO CRIMINAL Nº 190/12.0GAVZL.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acordão: 28-09-2016
Tribunal: VISEU (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DE VISEU – J1)
Legislação: ARTS. 283.º, AL. B), E 311.º, N.ºS 2, AL. A), E 3, AL. B), DO CPP
Sumário:
- A identificação da propriedade do assistente, sem menção do preciso lugar onde se situa, configura apenas uma descrição imperfeita da localização dos factos imputados à arguida.
- Este circunstancialismo permite defender que a acusação enferma da nulidade (sanável) prevista no artigo 283º, n.º 3, al. b), do CPP, não assumindo, contudo, relevância bastante para tornar a acusação manifestamente infundada, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 311.º, n.º 3, al. b), do referido diploma legal.