Actos processuais. Actos das partes. Citius. Correio eletrónico. Justo impedimento
ACTOS PROCESSUAIS. ACTOS DAS PARTES. CITIUS. CORREIO ELETRÓNICO. JUSTO IMPEDIMENTO
APELAÇÃO Nº 270/12.1TBFIG-A.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acordão: 15-09-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SECÇÃO DE EXECUÇÃO – J2
Legislação: ARTS. 140, 144 CPC, PORTARIA Nº280/2013, DE 26.8
Sumário:
- Em regra, para os profissionais forenses, a apresentação a juízo dos atos processuais através do sistema Citius tornou-se obrigatória. (art.144º do Código de Processo Civil e arts.1º a 3º da Portaria nº280/2013, de 26.8).
- A salvaguarda a esta obrigação destes profissionais encontra-se apenas no justo impedimento (o nº8 do citado art.144º), permitindo ele a prática dos atos pelas vias previstas no nº7 da mesma norma.