Actividade perigosa. Prova de perícia automóvel todo-o-terreno. Actividade com máquina retroescavadora

ACTIVIDADE PERIGOSA. PROVA DE PERÍCIA AUTOMÓVEL TODO-O-TERRENO. ACTIVIDADE COM MÁQUINA RETROESCAVADORA

APELAÇÃO Nº  822/18.6T8GRD.C1
Relator: RUI MOURA
Data do Acórdão: 13-12-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DA GUARDA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 493.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – Uma prova de perícia automóvel todo-o-terreno para vencimento de obstáculos é uma actividade perigosa, atentos os meios mecânicos e motorizados empregues, o seu peso, a dificuldade das manobras, envolvendo a possibilidade de embates, capotamentos, quer com os intervenientes quer com o público assistente
II – A actividade de uma máquina retroescavadora quando em serviço, consistente em socorrer uma viatura automóvel em encalhada num declive de terreno, tem igualmente a natureza de actividade perigosa por envolver mecanismos de amarração, tracção, transporte.
III – Para afastarem a presunção de culpa, não basta aos promotores do evento provarem da culpa do lesado – um espectador que invadiu a zona de prova e foi apanhado nas duas pernas pelo cabo do reboque quando uma retroescavadora ajudava na remoção de um veículo TT imobilizado num obstáculo; é necessária a demonstração de que aqueles preveniram a entrada do lesado na pista, empregando os meios para que ele aí não tivesse acesso.

 

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