Intervenção de terceiros. Recurso do despacho que indefere a intervenção. Limites materiais da propriedade dos imóveis

INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. RECURSO DO DESPACHO QUE INDEFERE A INTERVENÇÃO. LIMITES MATERIAIS DA PROPRIEDADE DOS IMÓVEIS

APELAÇÃO Nº  132/21.1T8TND.C1
Relator: RUI MOURA
Data do Acórdão: 13-12-2022
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TONDELA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 644.º, N.º 1, DO CPC, E ARTIGO 1344.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – Tendo o pedido de intervenção de terceiros sido indeferido no despacho saneador, cabia ao requerente recorrer da decisão, sob pena de a mesma transitar em julgado.
II – As obras de revestimento e acabamento da parede de um prédio que se prolongaram 7 centímetros, em toda a largura e altura dessa parede, para um prédio vizinho violam o direito de propriedade sobre este prédio.
III – Há interesse objectivo e atendível, não havendo abuso de direito da parte do proprietário do prédio vizinho quando este demanda o réu e peticiona a remoção daquele revestimento e acabamento final.

 

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