Acordo sobre isenção do horário de trabalho. Nulidade

ACORDO SOBRE ISENÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO. NULIDADE
Apelação Nº 1364/24.6T8CLD.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 28-05-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DAS CALDAS DA RAINHA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ART. 117.º DO CÓDIGO DO TRABALHO DE 2003 E 337.º DO CÓDIGO DO TRABALHO NA REDAÇÃO DA LEI N.º 13/2023, DE 3 DE ABRIL.
Sumário:
I – Ainda que o acordo sobre a isenção de horário de trabalho (IHT) seja inválido por ter sido celebrado fora das situações a que aludia o então em vigor art 177º nº 1 do CT/03, tal acordo produz efeitos como se válido fosse em relação ao tempo durante o qual esteve em execução (artº115 do CT/03).
II – A invalidade do acordo de IHT não tem como efeito que a quantia estipulada como remuneração pela IHT passe a integrar a retribuição em sentido estrito com o benefício do princípio da irredutibilidade.
III – O artº 337º n 3 do CT na redação da Lei 13/2023 de 03/04 não é inconstitucional.
(Sumário elaborado pelo Relator)
