Acórdãos Tribunal Constitucional – 2026

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 588/2026: Julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 33.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, no sentido de «permitir a possibilidade de serem tomadas declarações para memória futura sem a constituição como arguido do denunciado, ainda que nada obste a que esta ocorra previamente».

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 666/2026: Julga inconstitucional a interpretação normativa dos artigos 11.º, n.º 2, e 12.º do Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de fevereiro, e do artigo 153.º-H do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), conjugados com o artigo 14.º, n.º 5, da Lei n.º 23-A/2015, de 26 de março, na interpretação segundo a qual a determinação da taxa anual das contribuições periódicas pode ser remetida para instrução do Banco de Portugal, sem que a lei fixe os respetivos limites essenciais, em termos que impossibilitem ao sujeito passivo antecipar, com base no exame da lei, o montante que lhe será exigido; não julga inconstitucionais as demais interpretações normativas objeto do processo.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 665/2026: Não julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 78.º, n.os 4 e 5, da Lei Geral Tributária (LGT), no sentido de não ser possível recorrer ao mecanismo de revisão oficiosa aí previsto, com fundamento em vícios próprios dos atos de fixação dos valores patrimoniais tributários que servem de base às liquidações de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e de Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), quando tais atos, sendo autonomamente impugnáveis, não tenham sido tempestivamente impugnados pelos meios próprios.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 590/2026: Julga inconstitucional a «norma contida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 195-A/76, de 16 de março, interpretada no sentido de a extinção do direito correspondente ao domínio direto numa relação jurídica de enfiteuse, com a consolidação da propriedade plena na esfera jurídica do titular do domínio útil, por força do disposto no artigo 1.º, n.º 1, do referido diploma, quando o titular do domínio direto seja uma pessoa singular com rendimento mensal inferior ao salário mínimo nacional, conferir um direito a indemnização limitado ao pagamento anual, enquanto o titular do domínio direto for vivo, de uma quantia em dinheiro igual a doze vezes a diferença entre o salário mínimo nacional e o seu rendimento mensal ou no pagamento do valor do foro quando este for inferior àquela quantia», na medida em que não garante o direito a uma justa indemnização ao senhorio.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 589/2026: Julga inconstitucional a norma resultante do artigo 2196.º, n.º 1, ex vi artigo 953.º, ambos do Código Civil (previsão da nulidade das doações feitas a favor da pessoa com quem o doador casado cometeu adultério, configurando um caso de indisponibilidade relativa).

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 566/2026: Não julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 235.º, n.os 1 e 2, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido de que não é recorrível a decisão do Tribunal de Execução das Penas que não conhece, por inadmissibilidade legal, da impugnação de ato da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 565/2026: Julga inconstitucional a interpretação normativa resultante dos artigos 14.º, n.os 1 e 3, e 59.º-A, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, e da Lei n.º 16/2013, de 8 de fevereiro, segundo a qual as «entidades do sector social da economia não podem ser titulares de novas farmácias privativas, podendo apenas aceder à propriedade de farmácias através da constituição de sociedades comerciais»; não conhece do recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 499/2026: Julga inconstitucionais as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas no sentido de permitirem a atualização da renda dos contratos de arrendamento habitacionais anteriores ao Regime Arrendamento Urbano (RAU) respeitantes a arrendatários com 65 anos ou mais de idade e o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu agregado ser inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), antes do decurso do prazo de 10 anos previsto na alínea b) do n.º 7 e no n.º 9 ambos do artigo 36.º do Novo Regime Arrendamento Urbano (NRAU) na redação dada pela Lei n.º 43/2017, de 14 de junho.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 498/2026: Julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 15.º-F do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) segundo a qual, na falta de pagamento integral da taxa de justiça, a oposição se tem por não deduzida, sem poder conceder-se ao requerido as opções previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 570.º do Código de Processo Civil.>

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 409/2026: Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade, aditando o artigo 69.º-D, na parte relativa às seguintes normas deste artigo: n.º 1, alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4, e n.º 5.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1012/2025: Não julga inconstitucional a interpretação normativa do disposto no artigo 57.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (Novo Regime do Arrendamento Urbano ― NRAU), com a alteração feita pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, nos termos da qual se «limita a transmissão do direito à habitação, por morte do primitivo arrendatário, à condição de o filho ou enteado terem idade igual ou superior a 65 anos, à data da morte do primitivo arrendatário, e à condição de que o RABC [rendimento anual bruto corrigido] do agregado seja inferior a 5RMNA [retribuições mínimas nacionais anuais]».

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 357/2025: Não conhece do objeto do recurso, por não terem sido suscitadas questões de inconstitucionalidade normativa, mas antes uma efetiva sindicância da decisão judicial recorrida, numa parte, e por não coincidência entre a ratio decidendi da decisão recorrida e o objeto do recurso de constitucionalidade, noutra parte.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1134/2025: Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII, que alterou o Código Penal, aditando o artigo 69.º-D, na parte relativa às normas dos n.os 1, 2, alínea a), 4, 5 e 6, deste artigo.