Ações para cobrança de dívida. Extinção da instância.
AÇÕES PARA COBRANÇA DE DÍVIDA. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
APELAÇÃO Nº 791/15.4TBGRD.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 28-01-2016
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – INST. CENTRAL – SECÇÃO DE TRABALHO
Legislação: ARTº 17º-E, Nº 1 DO CIRE.
Sumário:
- Na expressão ‘ações para cobrança de dívidas’ do artº 17º-E, nº 1 do CIRE deve entender-se como abrangendo quaisquer ações para cobrança de dívidas contra o devedor – ações declarativas e ações executivas -, desde que atinjam o património do devedor.
- Inexiste fundamento para julgar extinta a instância de uma ação declarativa comum em que um trabalhador pretende fazer valer créditos constituídos posteriormente à reclamação de créditos no PER, uma vez que tais créditos não se encontram abrangidos pelo plano de revitalização.