Acidente de viação. Morte. Seguro obrigatório automóvel. Responsabilidade por facto ilícito
ACIDENTE DE VIAÇÃO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
APELAÇÃO Nº 496/13.0TBCLC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INSTÂNCIA CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL
Data do Acordão: 27-01-2015
Legislação: ART.483º E SS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- No caso do acidente de viação em consequência do qual veio a ocorrer a morte do condutor não ser a este imputável, tendo antes ficado a dever-se a conduta culposa de terceiro, estamos fora do âmbito da previsão da norma do art.º 14.º da Lei do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, que se queda sem aplicação.
- Na situação descrita, e na medida em que a responsabilidade pelo acidente seja de imputar ao terceiro, devem os familiares a que alude o n.º 2 do art.º 496.º reclamar deste, ou da seguradora responsável, indemnização pelos danos sofridos em consequência da morte do condutor inocente, no quadro geral da responsabilidade civil por acto ilícito, segundo o regime consagrado nos art.ºs 483.º e seguintes.