Acidente de viação. Morte. Seguro obrigatório automóvel. Responsabilidade por facto ilícito

ACIDENTE DE VIAÇÃO. MORTE. SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL. RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
APELAÇÃO Nº
496/13.0TBCLC.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INSTÂNCIA CENTRAL – SECÇÃO CÍVEL
Data do Acordão: 27-01-2015
Legislação: ART.483º E SS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. No caso do acidente de viação em consequência do qual veio a ocorrer a morte do condutor não ser a este imputável, tendo antes ficado a dever-se a conduta culposa de terceiro, estamos fora do âmbito da previsão da norma do art.º 14.º da Lei do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, que se queda sem aplicação.
  2. Na situação descrita, e na medida em que a responsabilidade pelo acidente seja de imputar ao terceiro, devem os familiares a que alude o n.º 2 do art.º 496.º reclamar deste, ou da seguradora responsável, indemnização pelos danos sofridos em consequência da morte do condutor inocente, no quadro geral da responsabilidade civil por acto ilícito, segundo o regime consagrado nos art.ºs 483.º e seguintes.

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