Acidente de viação. Indemnização. Reparação provisória. Pressupostos

ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. REPARAÇÃO PROVISÓRIA. PRESSUPOSTOS
APELAÇÃO Nº 1781/25.4T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 16-09-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 495.º, Nº3, E 565.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 388.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I- O arbitramento de uma reparação provisória depende da verificação (indiciária) dos seguintes requisitos cumulativos:
-existência de uma obrigação de indemnizar a cargo do requerido;
-verificação de uma situação de necessidade, de carência premente, do lesado;
-nexo de causalidade entre esta carência e os danos causados pelo facto gerador do dano.
II- O valor a fixar a título de renda mensal, deve salvaguardar o necessário à habitação, sustento, educação e tratamento do lesado e das pessoas que dele dependam, de acordo com o normal padrão de vida do lesado, considerando a diminuição do seu bem-estar, por causa dos danos sofridos.
III- Quando o lesado ficar impossibilitado, pela lesão corporal, de continuar a auferir o rendimento do seu trabalho, deve considerar-se na fixação desta renda, também o valor do salário de que deixou de auferir e a consequente diminuição do seu estilo de vida.
(Sumário elaborado pela Relatora)
