Acidente de viação. Indemnização. Perda total. Privação do uso
ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. PERDA TOTAL. PRIVAÇÃO DO USO
APELAÇÃO Nº 768/21.0T8VIS.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 08-03-2022
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 41.º DO DECRETO-LEI N.º 291/2007, DE 21-08 E ARTIGOS 562.º E 566.º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
- A indemnização pela perda total do veículo tem como medida o respectivo valor venal.
- Em caso de paralisação do tractor e do semi-reboque, em consequência de acidente de viação, é devida indemnização pela paralisação dos dois veículos.
- Em caso de perda total, é devida indemnização por privação de uso do veículo até ao momento em que seja satisfeita ao lesado indemnização correspondente.