Arrendamento. Resolução

ARRENDAMENTO. RESOLUÇÃO
APELAÇÃO Nº 1330/20.0T8FIG.C1
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 08-03-2022
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DA FIGUEIRA DA FOZ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 1083.º, N.º 2, ALÍNEA D) DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

Provando-se que o inquilino não reside permanente no locado, deve ser resolvido o contrato.

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