Acidente de viação. Indemnização. Danos não patrimoniais. Equidade
ACIDENTE DE VIAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS. EQUIDADE
APELAÇÃO Nº 5133/19.7T8VIS.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 21-05-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 496.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
I – Integram-se nos danos não patrimoniais as dores físicas e morais; o dano estético; a privação de satisfações e prazeres da vida, por força da impossibilidade de levar a cabo atividades de índole extraprofissional e de lazer; a quebra da alegria de viver; o défice de bem-estar, resultante da existência de lesões muito graves; os danos irreversíveis na saúde da vítima; o prejuízo sexual e a necessidade do auxílio de uma terceira pessoa, para os atos correntes da vida diária.
II – É adequado fixar, à luz da equidade, em € 20.000,00 a indemnização por danos não patrimoniais num caso em que a lesada, nascida em 1948, sofreu entorse do ligamento colateral medial do joelho direito, contusões do cotovelo direito e região lombar, cervicalgias, cefaleias, dor na mobilização do joelho direito, discreta instabilidade latero-medial com manobra de valgo forçado e mobilização dolorosa da coluna lombar, em consequência do que sentiu angústia, desânimo e tristeza, sujeitando-se, após a alta hospitalar, a fisioterapia, suportando um período de deficit funcional temporário parcial de 189 dias, com consolidações das lesões cerca de 7 meses após o acidente, um “quantum doloris” de grau 3 em 7, e um deficit funcional permanente de 4,94 pontos, com repercussão permanente nas atividades desportivas e de lazer de grau 1 em 7.