Acidente de viação e de trabalho. Direito de reembolso do segurador de acidentes de trabalho. Prescrição. Prazo prescricional

ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO. DIREITO DE REEMBOLSO DO SEGURADOR DE ACIDENTES DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL

APELAÇÃO Nº 265/23.0T8PMS.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 28-10-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE PORTO DE MÓS DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 17.º, N.º 2, DA LEI N.º 98/2009, DE 04-09 (LAT) E 498.º, N.º 2, DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

 Por aplicação analógica do disposto no art. 498.º, n.º 2 do Código Civil, o direito de reembolso do empregador – ou da respetiva seguradora – face ao sinistrado, pelas quantias que a este tiver pago, «se o sinistrado em acidente receber de outro trabalhador ou de terceiro indemnização superior à devida pelo empregador», previsto no art. 17.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 04 de setembro (Lei dos Acidentes de Trabalho), está sujeito a um prazo de prescrição de 3 anos.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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