Acidente de viação. Dano biológico. Indemnização

ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANO BIOLÓGICO. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº
3573/17.5T8LRA.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 05-05-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS 483, 564, 566 CC
Sumário:

  1. O dano biológico ou dano na saúde é sempre indemnizável independentemente das suas consequências patrimoniais ou não patrimoniais, influindo estas apenas no seu quantitativo.
  2. Tendo o autor 47 anos à data do acidente; tendo permanecido 221 dias em estado de doença, suportado sofrimentos (quantum doloris) situados no grau 4 de uma escala de 7 graus de gravidade crescente; sendo portando de um dano estético permanente enquadrável no grau 1 da mesma escala, é ajustado fixar a indemnização por estes danos em 7.500,00 euros. Tendo ficado com um défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 5 pontos numa escala ascendente de 100, que se reflete numa diminuição da capacidade do autor para praticar atividades desportivas e de lazer, de grau 3 na mesma escala, afigura-se adequada a indemnização de 17.500,00 euros. 

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