Acidente de viação. Culpa (exclusiva) da vítima. Veículo automóvel. Ciclomotor. Concorrência de culpa e risco

ACIDENTE DE VIAÇÃO. CULPA (EXCLUSIVA) DA VÍTIMA. VEÍCULO AUTOMÓVEL. CICLOMOTOR. CONCORRÊNCIA DE CULPA E RISCO
RECURSO CRIMINAL Nº
236/13.4GATBU.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 14-10-2015
Tribunal: COIMBRA (TÁBUA – INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA – J1)
Legislação: ARTS. 503.º, N.º 1, E 505.º, DO CC
Sumário:

Perante acidente de viação em que o lesado se transportava em veículo motorizado (ciclomotor) – não se reportando, assim, o referido evento a utentes vulneráveis de vias públicas (peões e ciclistas) -, sendo a outra viatura interveniente um automóvel, o texto do artigo 505.º do CC não deve ser interpretado, de forma progressista ou actualista, no sentido de nele se acolher a regra do concurso da culpa do lesado com o risco do próprio veículo automóvel.

 

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