Acidente de viação. Atropelamento. Culpa. Risco. Concorrência da culpa e risco. Litigância de má fé
ACIDENTE DE VIAÇÃO. ATROPELAMENTO. CULPA. RISCO. CONCORRÊNCIA DA CULPA E RISCO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº 401/14.7T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 14-03-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 5
Legislação: ARTS.503, 505, 570 CC, 542 CPC
Sumário:
- Segundo o artigo 505º do CC a concorrência entre o risco do veículo e a culpa do lesado só será excluída quando o acidente seja unicamente imputável ao próprio lesado ou a terceiro ou quando resulte exclusivamente de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo.
- O comportamento temerário de um peão que circula em estado de embriaguez, à noite, numa Estrada Nacional onde não há iluminação pública e que é atropelado a 0,4 m da berma direita atento o sentido do veículo, é de molde a excluir a responsabilização da seguradora com base no risco.
- A omissão por uma das partes de um facto relevante só poderá configurar litigância de má-fé se essa omissão puder ter ela própria for suscetível de ter alguma influência no destino dos autos e já não quando se trata de um facto conhecido de todos os interessados, nomeadamente do réu, e de o documento que o comprova constar de um processo-crime a que ambas as partes tiveram acesso.