Acidente de viação. Acidente de trabalho. Reembolso da seguradora laboral. Direito de regresso. Subrogação
ACIDENTE DE VIAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. REEMBOLSO DA SEGURADORA LABORAL. DIREITO DE REGRESSO. SUBROGAÇÃO
Apelação Nº 2027/17.4T8LRA.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
Data do Acordão: 05-11-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTºS 483º E 562º C. CIVIL; 63º DA LEI Nº 98/2009, DE 4/9.
Sumário:
- Não se justifica à luz dos princípios basilares da responsabilidade civil e do estatuído nos arts 483º e 562º CC, que um terceiro causador culposo de acidente de viação, por si, ou através da sua seguradora, não responda na íntegra pelos danos daí resultantes.
- O reembolso da seguradora laboral relativamente à totalidade do que pagou por virtude do acidente de viação que seja em simultâneo acidente de trabalho, é obtido da seguradora do acidente de viação em parte por via da sub-rogação (na parcela em que o crédito do credor lesado se lhe transmite), e em parte por direito de regresso (na parcela em que está obrigada, por razões sociais, a contribuir para o Fundo de Acidentes de Trabalho).