Acidente de trabalho. Junta médica. Requerimento a apresentar pelo sinistrado
ACIDENTE DE TRABALHO. JUNTA MÉDICA. REQUERIMENTO A APRESENTAR PELO SINISTRADO
APELAÇÃO Nº 827/19.0T8LMG.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acordão: 11-09-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DO TRABALHO DE LAMEGO
Legislação: ARTºS 117º E 138º, Nº 2 DO CPT.
Sumário:
Se todas as questões relativamente às quais não houve acordo na fase conciliatória estão diretamente relacionadas com a incapacidade permanente e temporária terão de ser dirimidas em sede de junta médica, pelo que, impõe-se ao sinistrado a apresentação do requerimento a que alude o n.º 2 do artigo 138.º do CPT e não de uma petição inicial, com vista a dar início à fase contenciosa do processo especial de acidente de trabalho.