Acidente de trabalho. Juízo emitido pela junta médica. Sua relevância

ACIDENTE DE TRABALHO. JUÍZO EMITIDO PELA JUNTA MÉDICA. SUA RELEVÂNCIA
APELAÇÃO Nº
309/18.T8LRA.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 20-03-2020
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUIZO DO TRABALHO DE LEIRIA – JUIZ 3
Legislação: ARTIGO 11.º, N.º 2 DA LEI 98/2009, DE 4 DE SETEMBRO
Sumário:

No confronto entre um juízo “leigo” emitido pelo IEFP com fundamento em informações unilateralmente prestadas pelo sinistrado e directamente interessado nesse juízo, por um lado, e o juízo de natureza técnico-científica emitido em junta médica de especialidade, por parte de pessoas técnico-profissionalmente habilitadas para o efeito, com base em observação do sinistrado e em elementos clínicos constantes do processo (v.g. RMN e relatório de TAC lombar), aquele não pode deixar de soçobrar perante este na parte em que esteja em causa reconhecer-se ou não sequelas do sinistrado causalmente determinadas pelo acidente de que foi vítima e determinantes ou não de IPP ou IPATH. 

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