Acidente de trabalho. Direito de ação. Sinistrado. Caducidade

ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO DE AÇÃO. SINISTRADO. CADUCIDADE
APELAÇÃO Nº
835/15.0T8LRA.C2
Relator: PAULA DO PAÇO
Data do Acordão: 10-03-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DO TRABALHO – J2
Legislação: ARTºS 18º E 32º DA LAT (LEI Nº 100/97, DE 13/09, E LEI Nº 98/2009, DE 4/09); 483º DO C. CIVIL.
Sumário:

  1. O específico regime de acidentes de trabalho e doenças profissionais não exclui as regras gerais de responsabilidade civil delitual ou aquiliana.
  2. Respeitando a causa de pedir e o pedido, apresentados em acção declarativa, com processo comum, à responsabilidade civil por factos ilícitos da ex-empregadora (artº 483º C. Civil), não tendo sido formulado qualquer pedido relativo às prestações por doença profissional previstas na LAT (Lei nº 100/97, de 14/09), não se mostra aplicável a caducidade do direito de acção consagrada no artº 32º desta lei.

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