Acidente de trabalho. Culpa agravada do empregador

ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA AGRAVADA DO EMPREGADOR
Apelação Nº 2758/21.4T8LRA.C1
Relator: PAULA ROBERTO
Data do Acórdão: 27-03-2026
Tribunal: JJUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 18.º DA LEI DOS ACIDENTES DE TRABALHO (LEI N.º 98/2009, DE 04 DE SETEMBRO), 15.º DA LEI Nº 102/2009, DE 10 DE SETEMBRO E 22.º DO DECRETO LEI N.º 273/2003, DE 29 DE OUTUBRO.
Sumário:
Para que se verifique a responsabilidade agravada da entidade empregadora tem de ficar demonstrada uma atuação culposa da mesma, a violação concreta de regras de segurança e o nexo causal entre esta e o acidente.
(Sumário elaborado pela Relatora)
