Acções judiciais. Apreciação do cumprimento do contrato. Factos provados e não provados. Autoridade de caso julgado material

ACÇÕES JUDICIAIS. APRECIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. FACTOS PROVADOS E NÃO PROVADOS. AUTORIDADE DE CASO JULGADO MATERIAL

APELAÇÃO Nº 281/18.3T8MGR.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Data do Acórdão: 16-09-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA– MARINHA GRANDE – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 577.º, AL. I), SEGUNDA PARTE, 580.º, 581.º E 619.º A 625.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

Se duas acções judiciais, envolvendo as mesmas partes, foram julgadas separadamente, pressupondo, parcialmente, a apreciação do cumprimento ou incumprimento do mesmo contrato de empreitada, tendo uma das acções já sido decidida com trânsito em julgado, embora os factos provados ou não provados nessa acção não adquiram, isoladamente, autoridade de caso julgado, fica excluída a possibilidade de se provar, na segunda acção, qualquer situação de facto contraditória ou incompatível com aquela que já ficou definida na decisão transitada.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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