Acção judicial. Gerência. Suspensão. Destituição. Sociedade. Sócio gerente. Justa causa

ACÇÃO JUDICIAL. GERÊNCIA. SUSPENSÃO. DESTITUIÇÃO. SOCIEDADE. SÓCIO GERENTE. JUSTA CAUSA
APELAÇÃO Nº
1434/16.4T8VIS-A.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 17-05-2016 
Tribunal: COMARCA DE VISEU, VISEU, INSTÂNCIA CENTRAL – SECÇÃO DE COMÉRCIO
Legislação: ARTIGOS 64.º, N.º 1, 254.º E N.º 4 DO ARTIGO 257.º DO CSC
Sumário:

  1. É admissível (facultativamente) o recurso à via judicial, por qualquer sócio, com fundamento na existência de justa causa, para a suspensão/destituição de gerente, mesmo nos casos em que a sociedade tenha mais de dois sócios, nos termos do n.º 4 do artigo 257.º do CSC.
  2. Deve ser suspenso da gerência das sociedades por justa causa, o sócio que exerce uma actividade concorrente a estas – assim violando o dever de não concorrência consagrado no artigo 254.º do CSC-, e que usou os bens das referidas sociedades em seu exclusivo proveito e “paralisando” a respectiva actividade em benefício da sociedade que criou, violando o disposto no seu artigo 64.º, n.º 1.

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