Acção de reivindicação. Pedido de indemnização. Obra pública. Imprescritibilidade da acção de reivindicação

ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO. OBRA PÚBLICA. IMPRESCRITIBILIDADE DA ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

APELAÇÃO Nº 1150/22.8T8CTB-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 07-11-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 498.º, 1; 1311,º E 1313.º, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I – Se por respeito ao «princípio da intangibilidade da obra pública», as AA., ora recorridas, entenderam ser de reclamar o pagamento de uma indemnização, este pedido não pode deixar de ser considerado como verdadeiro sucedâneo do pedido de restituição, que o mesmo é dizer, mantém-se a caracterização da ação que propuseram como uma ação de reivindicação.
II – A ação de reivindicação, sem prejuízo dos direitos adquiridos por usucapião, não prescreve pelo decurso do tempo.

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