Acção de interdição por anomalia psíquica. Tribunal competente

ACÇÃO DE INTERDIÇÃO POR ANOMALIA PSÍQUICA. TRIBUNAL COMPETENTE
APELAÇÃO Nº
1579/14.5TBLRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acordão: 10-03-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: LEI Nº 62/2013, DE 26/08; DEC. LEI Nº 49/2014, DE 27/03
Sumário:

Cabe à Instância local e não à Secção de Família e Menores que exista na comarca a competência para preparar e julgar as acções de interdição por anomalia psíquica.

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