Acção de divórcio. Confissão
ACÇÃO DE DIVÓRCIO. CONFISSÃO
APELAÇÃO Nº 4622/20.5T8VIS.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Data do Acórdão: 26-4-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE VISEU DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGOS 354.º, ALÍNEA B), E 361.º, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
Em acção de divórcio, as declarações de uma das partes que sejam contrárias ao seu interesse não podem ser atendidas como confissão, por respeitarem a factos relativos a direitos indisponíveis; podem, no entanto, ser valoradas livremente pelo tribunal.