Acção cível conexa com a acção penal. Insolvência. Extinção da instância. Inutilidade superveniente da lide
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL. INSOLVÊNCIA. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECURSO CRIMINAL Nº 421/14.1TAFIG.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 16-12-2015
Tribunal: COIMBRA (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DA FIGUEIRA DA FOZ)
Legislação: ART. 71.º E 4.º DO CPP; ART. 287.º, AL. E), DO CPC
Sumário:
Mesmo no âmbito de pedido civil enxertado em processo penal, a declaração de insolvência do demandado torna supervenientemente inútil a instância cível, nos termos do disposto no artigo 287.º, alínea e), do CPC e 4.º do CPP.