Ação executiva. Título executivo/livrança. Embargos de executado. Omissão dos fundamentos de oposição à execução. Indeferimento liminar

AÇÃO EXECUTIVA. TÍTULO EXECUTIVO/LIVRANÇA. EMBARGOS DE EXECUTADO. OMISSÃO DOS FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR

APELAÇÃO Nº 874/25.2T8SRE-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 28-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 731.º E 732.º, N.º 1, AL. C) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

 I – Na petição de embargos de executado, apresentada numa acção executiva cujo título é uma livrança, devem constar os fundamentos da oposição deduzida pelo embargante, de harmonia com o disposto no art. 731º do C.P.C..
II – Sendo a petição omissa no que diz respeito a tais fundamentos, deve a mesma ser liminarmente indeferida (art. 732º, nº1, alínea c), do C.P.C.).
(Sumário elaborado pelo Relator)

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