Processo de insolvência. Presunções de insolvência. Cheque sem provisão

PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. PRESUNÇÕES DE INSOLVÊNCIA. CHEQUE SEM PROVISÃO

APELAÇÃO Nº 4430/25.7T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 09-07-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO DE COMÉRCIO – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 20, N.º 1, ALS. A) E B), DO DL N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO – CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS.

 Sumário:

1. A simples alegação de que, para pagamento de uma dívida, o requerido emitiu três cheques no montante de 675,00 € cada, que lhe foram entregues, os quais, apresentados a pagamento foram devolvidos por falta de provisão – que o requerido alega não pagar por entender nada dever -, desacompanhada de qualquer outro facto, nomeadamente a existência de qualquer outro credor, não é suficiente para preencher qualquer uma das alíneas a) e b), do nº1 do artigo 20 CIRE, presuntivas da situação de insolvência do requerido.
2. Do respetivo montante e das circunstâncias de tal incumprimento – cheques vencidos, o primeiro de 20.01.2025 e os outros dois de 17.09.2025, cerca de dois meses antes da apresentação do pedido de insolvência, e que o requerido não paga porque entende nada dever – não evidenciam uma incapacidade de o requerido solver a generalidade das suas obrigações.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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