Reenvio do processo. Caso julgado progressivo

REENVIO DO PROCESSO. CASO JULGADO PROGRESSIVO

RECURSO CRIMINAL Nº 47/21.3GATND.C2
Relator: ROSA PINTO
Data do Acórdão: 24-06-2026
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TONDELA – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 426º, Nº 1 DO CPP.

 Sumário:

 1. Num 2º recurso, na sequência de um 1º aresto desta Relação a ordenar um reenvio parcial e de uma nova sentença de 1ª instância, em cumprimento do decidido superiormente, não se pode extravasar o objecto do primeiro recurso, nem o objecto estrito do reenvio.
2. Na realidade, não pode agora o arguido invocar questões que não invocou no primeiro recurso, por se encontrarem transitadas em julgado (naquilo que a doutrina classifica de «caso julgado progressivo»).

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