PER. Subscritora de livrança. Efeitos relativamente ao avalista

PER. SUBSCRITORA DE LIVRANÇA. EFEITOS RELATIVAMENTE AO AVALISTA

APELAÇÃO Nº 170/24.2T8ACB-B.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 23-06-2026
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 17.º-A E 217.º DO CIRE.

 Sumário:

O plano de revitalização de empresa respeita e vincula apenas os credores e o devedor, pelo que ao avalista não é permitido invocar as condições do PER a que foi sujeito o avalizado, nem obter a suspensão da execução pelo período de vigência do PER (artº 17-A, nº3 e 217 nº4 do CIRE).
(Sumário elaborado pela Relatora)

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