Processo especial de acompanhamento de maior. Dedução de pretensões pelo cônjuge do acompanhado. Caso julgado formal

PROCESSO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR. DEDUÇÃO DE PRETENSÕES PELO CÔNJUGE DO ACOMPANHADO. CASO JULGADO FORMAL
APELAÇÃO Nº 1111/25.5T8LRA-B.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acórdão: 09-06-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO LOCAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 8º DA CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM; ARTIGOS 20º, N.º 1, 26º E 36º, N.º 1, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGOS 141.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 195º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
O cônjuge da demandada em processo especial de acompanhamento de maior, não sendo parte no processo ou terceiro a quem seja reconhecido – por lei ou decisão judicial – o direito de intervir na ação, não tem direito a deduzir pretensões, apresentar oposição a pretensões formuladas ou a requerer ou apresentar meios de prova, mormente após ter sido proferido despacho, com trânsito em julgado, que não o admitiu a intervir nos autos.
