Recurso. Alegação de falta de citação. Alegação de justo impedimento. Questões novas

RECURSO. ALEGAÇÃO DE FALTA DE CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO. QUESTÕES NOVAS

APELAÇÃO Nº 42/26.6T8FND.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 26-05-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – FUNDÃO – JUÍZO DE COMÉRCIO
Legislação: ARTIGOS 608.º, N.º 1 E 627.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I. A Recorrente, citada, não deduziu oposição e foi declarada insolvente, fundando o seu recurso na circunstância de não ter recebido a citação, por facto alheio à sua vontade e que imputa a terceiro, e essa falta de citação consubstanciar justo impedimento à prática do acto (a dedução de oposição).
II. A Recorrente nada aponta à decisão tomada, v.g., nulidades da Sentença ou erro na aplicação do Direito, mas situa as suas objecções a montante dessa decisão, arguindo nulidades processuais, que nunca suscitou antes, podendo e devendo tê-lo feito.
III. Os recursos são meios de reacção destinados à reapreciação do decidido e não incidem sobre matéria sobre a qual não tenha sido pedida a intervenção do Tribunal recorrido, ou sobre a qual esse Tribunal não tivesse que se ter pronunciado – art. 608.º, n.º 2, 1.ª parte, do Código de Processo Civil.
IV. Quer a alegada falta de citação, como o justo impedimento, traduzem questões novas, que, enquanto tal, extravasam a esfera de cognição deste Tribunal, seja em atenção ao princípio da preclusão, seja por poderem equivaler a suprimir um ou mais graus de jurisdição.
(Sumário elaborado pela Relatora)

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