Prova por declarações de parte. Acidente de trabalho. Descaracterização

PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE. ACIDENTE DE TRABALHO. DESCARACTERIZAÇÃO

Apelação Nº 3031/23.9T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 28-05-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ART. 466.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 14.º DA LEI DOS ACIDENTES DE TRABALHO.

 Sumário:

I – O valor probatório das declarações de parte será, portanto, aquele que, casuisticamente, lhe deva ser atribuído pela análise prudente do juiz nas concretas circunstâncias do caso.
II – A descaraterização do acidente exige a verificação de dois requisitos: que o acidente provenha de comportamento indesculpável, temerário em alto risco e relevante grau do sinistrado, e que esta sua conduta seja a causa exclusiva do mesmo.
(Sumário elaborado pelo Relator)

Consultar texto integral