Crime de ameaça agravada. Mal futuro ou iminente

CRIME DE AMEAÇA AGRAVADA. MAL FUTURO OU IMINENTE

RECURSO CRIMINAL Nº 1004/24.3T9PBL.C1
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Data do Acórdão: 15-04-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE POMBAL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 153º E 155º, Nº 1, ALÍNEA A) DO CP.

 Sumário:

1. O mal, objecto da ameaça, elevada a crime, não pode ser iminente, pois que, nesse caso, estar-se-á diante de uma tentativa de execução do respectivo acto violento.
2. São as circunstâncias da acção de mera verbalização de uma hipotética vontade de matar, não acompanhada de qualquer acto demonstrativo da vontade de concretizar de imediato esse mal, que indicam a intenção que presidiu ao agente, qual seja a de causar medo, inquietação, não a iminência de matar, sendo certo que essa actuação é idónea a causar medo e inquietação, tendo-o até causado.
3. Portanto, a circunstância de a tal verbalização, por parte do arguido, de uma hipotética vontade de matar a assistente, não se ter seguido qualquer outro acto demonstrativo da vontade de, no imediato, atentar contra a vida da mesma, mais não é do que indicativo de que a intenção que lhe presidiu foi causar a esta medo, receio, inquietação pela sua vida e integridade física, não a iminência de a matar ou a ofender corporalmente.

Consultar texto integral