Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho. Erro na forma do processo. Contrato de trabalho a termo. Motivo justificativo

AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO. ERRO NA FORMA DO PROCESSO. CONTRATO DE TRABALHO A TERMO. MOTIVO JUSTIFICATIVO
Apelação Nº 3863/24.0/8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 17-04-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 578.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 140.º E 141.º DO CÓDIGO DO TRABALHO E LEI N.º 13/2023, DE 3 DE ABRIL.
Sumário:
I. A L nº 13/2023 alargou o raio de ação do procedimento previsto no art.º 15º-A, da L nº 107/2009, abrangendo também os casos de indício de violação dos arts. 175º e 180º, do CT (art.º 2º, nº 3, al. b), da L nº 107/2009), bem como as situações previstas nos nºs 1 e 2, do art.º 147º, do CT (art.º 2º, nº 4, da L nº 107/2009).
II. O contrato de trabalho a termo é obrigatoriamente reduzido a escrito e dele tem de constar as formalidades exigidas pelo n.º 1 do art.º 141º do CT.
III. Por exigência do n.º 3 do art.º 141º do CT o motivo justificativo do termo tem de constar do contrato e deve ser feito com menção expressa dos factos que o integram, devendo estabelecer-se a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado.
IV. Não basta a referência a generalidades ou com recurso à fórmula legal.
V. Cabe ao empregador a prova dos factos que justificam a celebração do contrato de trabalho a termo.
(Sumário elaborado pelo Relator)
