Processo de inventário. Irmã do inventariado. Legitimidade

PROCESSO DE INVENTÁRIO. IRMÃ DO INVENTARIADO. LEGITIMIDADE
Apelação Nº 643/22.1T8LSA.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Data do Acórdão: 24-03-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – LOUSÃ – JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 2031.º, 2032.º, 2131.º, 2132.º E 2133.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 1082.º E 1085.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
Tendo o inventariado falecido intestado e deixado como herdeira a sua mulher, a irmã do inventariado não tem a qualidade de interessada direta na partilha, carecendo por isso de legitimidade para instaurar processo de inventário ao abrigo do disposto no Art. 1085º, nº 1, al. a) do CPC.
(Sumário elaborado pela Relatora)
