Causa prejudicial. Suspensão da instância. Sujeitos e objetos processuais distintos

CAUSA PREJUDICIAL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. SUJEITOS E OBJETOS PROCESSUAIS DISTINTOS
APELAÇÃO Nº 1389/23.9T8VIS-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
Data do Acórdão: 24-02-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO CENTRAL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 269.º, N.º 1, 272.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
I. Alicerçando-se a pretensão de suspender os termos de uma instância cível, na existência de causa prejudicial, definida esta como sendo a que tenha por objecto pretensão que constitui pressuposto da formulada, e ficando demonstrado que nas duas acções em confronto, são distintos, os RR.; os bens imóveis objecto das escrituras notariais impugnadas; as escrituras, e os titulares originários da invocada alienação, tal significa que são também diferentes os pedidos e as causas de pedir que amparam as acções.
II. Concluindo-se que nenhuma das acções é pressuposto, fundamento ou razão de ser da outra e, bem assim, que a decisão que vier a ser proferida não tem a virtualidade de condicionar, processual ou substantivamente, o outro julgamento/decisão, não estão reunidos os pressupostos para que se decrete tal suspensão.
(Sumário elaborado pela Relatora)
