Mandato. Prestação de contas

MANDATO. PRESTAÇÃO DE CONTAS
APELAÇÃO Nº 16/22.6T8MBR-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 27-01-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – MOIMENTA DA BEIRA – JUÍZO C. GENÉRICA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 342.º, 1157º E 1161º, ALÍNEA D), DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 5.º, 342.º, 414.º E 942.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
Nos termos do art. 1161º, alínea d), do Código Civil, o mandatário está obrigado a prestar contas dos actos que praticou no exercício do mandato, obrigação que não se extingue por morte do mandante.
(Sumário elaborado pelo Relator)
