Inventário. Interessados não licitantes ou conferentes. Preenchimento de quotas. Formação de lotes. Sorteio

INVENTÁRIO. INTERESSADOS NÃO LICITANTES OU CONFERENTES. PREENCHIMENTO DE QUOTAS. FORMAÇÃO DE LOTES. SORTEIO
APELAÇÃO Nº 899/21.7T8PBL.C1
Relator: CRISTINA NEVES
Data do Acórdão: 27-01-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – POMBAL – JL CÍVEL – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 1098.º, N.º 2, 1113.º, N.º2, 1120.º E 1117.º, N.º2, AL. B) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
1-A partilha de bens pelos diversos interessados, visa fazer participar todos nos interessados, na proporção das suas quotas e independentemente dos seus meios económicos, nos proveitos da herança, de forma igualitária
2 – Existindo interessados não licitantes ou não conferentes, não sendo possível preencher cada quota com bens da mesma espécie ou natureza dos licitados, deve o juiz formar lotes o mais igualitários possível e sorteá-los pelos não licitantes ou não conferentes (artº 1117, nº2 a) do C.P.C.), tendo como limite os seus quinhões.
3 – Só existindo bens sobrantes é permitido adjudicá-los em comum aos interessados que não viram os seus quinhões totalmente preenchidos, na proporção do valor que lhes falta para preenchimento dos seus quinhões (artº 1117, nº2 al. b) do C.P.C.).
(Sumário elaborado pela Relatora)
