Ação para anulação de partilha subsequente a divórcio. Património comum. Quotas em sociedades comerciais. Bens imóveis. Providência cautelar

AÇÃO PARA ANULAÇÃO DE PARTILHA SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO. PATRIMÓNIO COMUM. QUOTAS EM SOCIEDADES COMERCIAIS. BENS IMÓVEIS. PROVIDÊNCIA CAUTELAR

APELAÇÃO Nº 3132/25.9T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acórdão: 27-01-2026
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JC CÍVEL – JUIZ 3
Legislação: ARTIGOS 342.º, 362.º, 368.º E 376.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 5.º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS – DL N.º 262/86, DE 02 DE SETEMBRO.

 Sumário:

i) Alegando a requerente na p.i. que o procedimento cautelar é instrumental de uma futura e hipotética acção de natureza comum onde quererá, por nulidade, colocar em causa determinada partilha, realizada entre ela e o R. ex-marido, e por outro lado, que procedendo a acção ficará, na visão da requerente recuperado/resguardado o património dos ex-cônjuges composto, além de outros bens, por quotas em sociedades, sociedades essas, por sua vez, detentoras também de património imobiliário, que agora, com o procedimento se pretende acautelar, a procedência de uma acção de declaração de nulidade de partilha só terá efeito contra o ex-marido e mais ninguém;
ii) Nenhum direito efectivo ou aparente, tendo a recorrente contra as requeridas sociedades, as quais são pessoas jurídicas distintas das pessoas físicas suas sócias, designadamente do ex-marido, pois gozam de personalidade jurídica própria como resulta do disposto no art. 5º do C.S. Comerciais.
iii) A requerente mesmo procedendo a acção de nulidade, terá apenas direito a uma nova partilha, e nela apenas se partilharão as quotas sociais, sendo que as participações sociais são uma realidade jurídica diferente dos bens sociais, do património pertencente às ditas sociedades.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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