Acórdãos Tribunal Constitucional – 2026

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 566/2026: Não julga inconstitucional a interpretação normativa do artigo 235.º, n.os 1 e 2, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, no sentido de que não é recorrível a decisão do Tribunal de Execução das Penas que não conhece, por inadmissibilidade legal, da impugnação de ato da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 565/2026: Julga inconstitucional a interpretação normativa resultante dos artigos 14.º, n.os 1 e 3, e 59.º-A, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, na redação do Decreto-Lei n.º 171/2012, de 1 de agosto, e da Lei n.º 16/2013, de 8 de fevereiro, segundo a qual as «entidades do sector social da economia não podem ser titulares de novas farmácias privativas, podendo apenas aceder à propriedade de farmácias através da constituição de sociedades comerciais»; não conhece do recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 499/2026: Julga inconstitucionais as normas dos artigos 228.º, n.os 1 e 4, da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, 36.º e 53.º, alínea c), ambas da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, quando interpretadas no sentido de permitirem a atualização da renda dos contratos de arrendamento habitacionais anteriores ao Regime Arrendamento Urbano (RAU) respeitantes a arrendatários com 65 anos ou mais de idade e o rendimento anual bruto corrigido (RABC) do seu agregado ser inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA), antes do decurso do prazo de 10 anos previsto na alínea b) do n.º 7 e no n.º 9 ambos do artigo 36.º do Novo Regime Arrendamento Urbano (NRAU) na redação dada pela Lei n.º 43/2017, de 14 de junho.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 498/2026: Julga inconstitucional a interpretação normativa do n.º 6 do artigo 15.º-F do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) segundo a qual, na falta de pagamento integral da taxa de justiça, a oposição se tem por não deduzida, sem poder conceder-se ao requerido as opções previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 570.º do Código de Processo Civil.>
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 409/2026: Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda da nacionalidade, aditando o artigo 69.º-D, na parte relativa às seguintes normas deste artigo: n.º 1, alíneas a), b), c), d), e) e h) do n.º 4, e n.º 5.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1012/2025: Não julga inconstitucional a interpretação normativa do disposto no artigo 57.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (Novo Regime do Arrendamento Urbano ― NRAU), com a alteração feita pela Lei n.º 13/2019, de 12 de fevereiro, nos termos da qual se «limita a transmissão do direito à habitação, por morte do primitivo arrendatário, à condição de o filho ou enteado terem idade igual ou superior a 65 anos, à data da morte do primitivo arrendatário, e à condição de que o RABC [rendimento anual bruto corrigido] do agregado seja inferior a 5RMNA [retribuições mínimas nacionais anuais]».
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 357/2025: Não conhece do objeto do recurso, por não terem sido suscitadas questões de inconstitucionalidade normativa, mas antes uma efetiva sindicância da decisão judicial recorrida, numa parte, e por não coincidência entre a ratio decidendi da decisão recorrida e o objeto do recurso de constitucionalidade, noutra parte.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1134/2025: Pronuncia-se pela inconstitucionalidade do artigo 2.º do Decreto da Assembleia da República n.º 18/XVII, que alterou o Código Penal, aditando o artigo 69.º-D, na parte relativa às normas dos n.os 1, 2, alínea a), 4, 5 e 6, deste artigo.
