Crime de condução perigosa de veículo agravado pelo resultado. Crime de ofensa à integridade física grave por negligência. Concurso aparente. Crimes preterintencionais. Crime fundamental doloso. Crime negligente agravante

CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO AGRAVADO PELO RESULTADO. CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA GRAVE POR NEGLIGÊNCIA. CONCURSO APARENTE. CRIMES PRETERINTENCIONAIS. CRIME FUNDAMENTAL DOLOSO. CRIME NEGLIGENTE AGRAVANTE
RECURSO CRIMINAL Nº 52/23.5STGRD.C2
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
Data do Acórdão: 10-12-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA GUARDA – JUIZ 2
Legislação: ARTIGOS 144.º, 148.º, 285.º, 291.º, N.º 1, ALÍNEA A), E 294.º, N.º 3, DO CÓDIGO PENAL.
Sumário:
I – O crime de condução perigosa de veículo tutela a segurança rodoviária e o crime de ofensa à integridade física por negligência tutela a integridade física e a saúde do corpo.
II – Existe uma relação de concurso aparente entre o crime de condução perigosa de veiculo rodoviário agravado e o crime de ofensas à integridade física grave por negligencia quando o ofendido seja o mesmo, sendo o agente, em tal situação, punido pela prática do crime de condução perigosa de veiculo rodoviário agravado, pois esta incriminação contempla a protecção da integridade física, por via da remissão do artigo 294.º, n.º 3, do Código Penal para a agravação prevista no artigo 285.º.
III – No âmbito da preterintencionalidade, a imputação subjectiva negligente do evento agravante ocorre porque, ao levar a cabo o crime fundamental, o agente está perfeitamente esclarecido da conduta que pretende praticar e é essa mesma conduta que ele pretende levar a cabo.
IV – Nos crimes preterintencionais, há um crime fundamental doloso e um evento agravante, consubstanciado por um crime negligente, que foi para além do dolo do crime fundamental, residindo o «cimento agregador dos dois crimes integrantes do crime preterintencional – e que fundamentam esta agravação – … no perigo típico de produção do resultado agravante».
