Venda em execução. Bem onerado com hipoteca. Caducidade dos direitos reais de garantia

VENDA EM EXECUÇÃO. BEM ONERADO COM HIPOTECA. CADUCIDADE DOS DIREITOS REAIS DE GARANTIA

APELAÇÃO Nº 2033/24.2T8SRE-A.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 11-11-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – SOURE – JUÍZO DE EXECUÇÃO – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 686.º, N.º 1 E 824.º, N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

 I – De harmonia com o preceituado no art. 824º, nº2, do Código Civil, a venda em execução implica a caducidade dos direitos de reais de garantia que incidem sobre o respectivo bem.
II – A venda de um imóvel em processo de execução fiscal determina, face à norma substantiva atrás aludida, a extinção de uma hipoteca que onerava esse bem.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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