Contrato promessa. Tradição da coisa para o promitente comprador. Incumprimento do contrato. Benfeitorias feitas pelo promitente comprador. Ampliação do objeto do recurso

CONTRATO PROMESSA. TRADIÇÃO DA COISA PARA O PROMITENTE COMPRADOR. INCUMPRIMENTO DO CONTRATO. BENFEITORIAS FEITAS PELO PROMITENTE COMPRADOR. AMPLIAÇÃO DO OBJETO DO RECURSO

APELAÇÃO Nº 686/23.8T8VIS.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acórdão: 28-10-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JUÍZO LOCAL CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 342.º, N.º 2, 442.º, N.º 2, 799.º, 1273.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 636.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

I – O disposto no artº 442º nº4 do CCivil – fixação a forfait da indemnização através do sinal – apenas se aplica quando emerge unicamente o efeito prototípico do incumprimento culposo do contrato promessa: a não realização do contrato prometido.
II – Assim tal preceito não impede a indemnização, nos termos gerais, de danos que tenham resultado de uma obrigação secundária e que assumam cariz diferenciado, como sejam os decorrentes de benfeitorias ou despesas realizadas pelo promitente-comprador que entrou na posse da coisa na convicção da outorga do contrato definitivo que não chegou a verificar-se por culpa do promitente vendedor.
III – A ampliação do objeto do recurso- artº 636º do CPC – apenas é possível no caso de pluralidade de fundamentos da ação ou da defesa e se a reversão, em sede recursiva, do fundamento em que a parte decaiu, obste à procedência do recurso nos termos em que procedeu.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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